Versão 1.1 — julho de 2026
1.1. O IURIA Autenticador ("Aplicativo") é uma ferramenta de produtividade que automatiza o fluxo de autenticação do próprio usuário nos sistemas processuais (PJe/PDPJ, eproc, eSAJ, Projudi e correlatos): geração do código de verificação em duas etapas (2FA/TOTP) e preenchimento do PIN do certificado digital, exclusivamente nas contas de titularidade do usuário.
1.2. O Aplicativo executa localmente, no computador do usuário. Não é serviço de acesso remoto e não intermedeia a sessão do usuário com o tribunal. A IURIA não armazena credenciais legíveis em seus servidores; o backup na nuvem é opcional e guarda apenas texto cifrado que só o usuário consegue abrir (ver cláusula 3.2-A).
2.1. O usuário declara ciência de que o Aplicativo não desativa, não contorna, não engana e não enfraquece qualquer mecanismo de segurança dos sistemas dos tribunais. Todas as etapas de autenticação exigidas (certificado digital, PIN, código de duas etapas) continuam sendo integralmente exigidas e cumpridas — o Aplicativo apenas as preenche de forma automática, com autorização expressa e revogável do titular, da mesma forma que um gerenciador de senhas ou um aplicativo autenticador de celular.
2.2. A tecnologia empregada (TOTP — RFC 6238) é o mesmo padrão aberto utilizado pelos aplicativos autenticadores aceitos pelos próprios tribunais (ex.: Google Authenticator). A chave de duas etapas é cadastrada pelo próprio usuário, pelos meios oficiais oferecidos pelo tribunal.
2.3. O Aplicativo jamais assina documentos, jamais peticiona e jamais pratica ato processual. A assinatura eletrônica e todo ato privativo de advogado permanecem atos pessoais, praticados exclusivamente pelo usuário.
3.1. Dados tratados somente no computador do usuário, cifrados com a proteção nativa do Windows (DPAPI) e vinculados ao perfil local: chave(s) de duas etapas (semente TOTP), PIN do certificado/token (quando o usuário optar por cadastrá-lo) e configurações do Aplicativo. Esses dados não são enviados aos servidores da IURIA, não trafegam pela internet e não são acessíveis a terceiros pelo Aplicativo.
3.2. Dados enviados aos servidores da IURIA, apenas para gestão da assinatura: número da OAB, UF, identificador da máquina e versão do Aplicativo. Bases legais: execução de contrato (art. 7º, V) e consentimento (art. 7º, I).
3.2-A. Backup na nuvem (opcional). A critério exclusivo do usuário, o Aplicativo pode enviar suas chaves aos servidores da IURIA já cifradas com uma senha-mestra que só o usuário conhece (criptografia AES-256 com derivação PBKDF2 e verificação HMAC). Nem a IURIA nem a empresa de hospedagem têm acesso ao conteúdo — o servidor armazena apenas texto cifrado ininteligível. A finalidade é permitir o uso do Aplicativo em mais de um computador do próprio usuário (recuperação mediante OAB + senha-mestra). Enquanto o usuário não ativar esse recurso, nenhuma chave sai do seu computador. Base legal: consentimento (art. 7º, I). O usuário pode solicitar a exclusão do backup pelo canal abaixo. A senha-mestra não é armazenada nem recuperável pela IURIA; se esquecida, o backup não pode ser aberto.
3.3. O usuário, na condição de titular, pode exercer os direitos do art. 18 da LGPD (acesso, correção, eliminação, informação) pelo canal contato@iuria.com.br. A desinstalação do Aplicativo elimina o cofre local de chaves.
3.4. Na condição de advogado, o usuário permanece o único controlador dos dados dos seus clientes e dos autos que acessa; o Aplicativo não coleta, não lê e não transmite conteúdo processual.
4.1. O usuário declara ciência de que o uso do Aplicativo é compatível com o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com as normas do CNJ sobre acesso aos sistemas processuais, porquanto: (i) o acesso é feito com as credenciais do próprio titular; (ii) nenhum mecanismo de segurança é suprimido; (iii) nenhum ato privativo de advogado é praticado pela ferramenta; (iv) o sigilo profissional é preservado — o Aplicativo não acessa nem transmite conteúdo dos autos.
4.2. A eventual concessão de acesso operacional a colaboradores/estagiários (recurso opcional do Aplicativo, no qual o colaborador jamais visualiza o PIN ou as chaves) é decisão do advogado, sob sua supervisão e responsabilidade, nos termos do art. 3º, §1º, da Lei nº 8.906/94. O Aplicativo mantém registro local de uso (quem, quando, qual tribunal) para essa supervisão.
5.1. O usuário declara ser o titular do certificado digital e das contas cadastradas, e que utiliza o Aplicativo exclusivamente para o seu próprio fluxo de autenticação.
5.2. São de responsabilidade do usuário: a guarda da senha do Aplicativo, do computador e do certificado; a exatidão dos dados informados; e o uso que fizer dos acessos automatizados.
5.3. O Aplicativo é ferramenta de apoio ("meio"), não se responsabilizando por indisponibilidade dos sistemas dos tribunais, alterações de telas/fluxos pelos tribunais ou uso em desacordo com este Termo.
6.1. O aceite deste Termo é condição para uso do Aplicativo, é registrado localmente com data e hora, e pode ser revisto a qualquer momento no menu Configurações → Termo de uso e ciência.
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